Justiça considera que autor de crimes de portador de doença mental é inimputável

Ezequiel Miranda da Silva, que, em abril de 2017, no bairro Coração Eucarístico, em Belo Horizonte, matou a estudante Isabella e feriu seu pai, foi considerado inumputável (isento de pena) pela Justiça, por ser portador de “doença mental associada a uma perturbação da saúde mental”.

A decisão é da juíza sumariante do 2º Tribunal do Júri da capital, Âmalin Aziz Sant’ Ana, que determinou sua internação em hospital psiquiátrico por tempo indeterminado, pelo prazo mínimo de três anos. Laudos médicos periciais concluíram que o denunciado, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato e de se determinar com este entendimento.

O Ministério Público (MP) requereu a absolvição do acusado, com a imposição da medida de segurança de internação, pedido que foi reiterado em parte pela assistência da acusação. A defesa também pediu a absolvição do réu para realização de tratamento ambulatorial.

De acordo com a denúncia do MP, no dia 29 de abril de 2017, o acusado invadiu o prédio onde Isabella morava, surpreendendo-a dentro do carro, na garagem do prédio, enquanto esperava os pais para sair. Nesse momento, Ezequiel desferiu várias facadas na jovem. Os ferimentos em Isabella foram fatais. Ao chegar à garagem e tentar socorrer a filha, o pai também foi esfaqueado por Ezequiel.

Em seguida, ainda segundo o MP, Ezequiel subiu para o apartamento da vítima em perseguição à mãe e à irmã da estudante. Cada uma delas se trancou em um banheiro do apartamento. Ezequiel conseguiu arrombar a porta do banheiro onde a mãe se escondia, ameaçou a mulher, feriu-a e a colocou para fora do apartamento.

Em seguida, Ezequiel jogou álcool no sofá e ateou fogo, ciente de que a irmã de Isabella estava trancada no banheiro. Nesse momento policiais militares entraram no apartamento, renderam Ezequiel e apagaram o fogo, salvando a irmã de Isabella.

Durante o andamento do processo foram ouvidas testemunhas, as vítimas sobreviventes e o acusado, que exerceu seu direito de não responder às perguntas durante a audiência. “Conforme relatado pelas vítimas e pelos próprios familiares do acusado, constata-se a alta periculosidade de Ezequiel, que planejou o crime, proferiu ameaças e deseja matar toda a família. Por isso, a internação é medida necessária para a garantia da ordem pública que foi abalada pelo ato infracional praticado pelo réu”, registrou a magistrada.

Ezequiel deve aguardar preso a vaga no hospital psiquiátrico. Após o período de internação fixado pela Justiça, nova perícia médica deve ser repetida a cada ano ou quando assim determinar o juiz da execução.

Veja a decisão.

Fonte: TJ/MG


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