É inconstitucional emenda que previa nova limitação remuneratória a servidores públicos, decide TJ/SP

Norma previa como limite salário de desembargadores.


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, em sessão realizada nesta quarta-feira (31), a inconstitucionalidade da emenda constitucional estadual n. 46/18, que previa nova limitação remuneratória para os servidores públicos, tendo como base o subsídio recebido pelos desembargadores do TJSP, e não mais o salário do governador. A decisão foi tomada por unanimidade.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito de São Bernardo do Campo, sob a alegação de que a emenda violaria o pacto federativo, uma vez que sua iniciativa partiu de deputados estaduais e a Constituição paulista prevê competência privativa do governador para propor emendas que tratem sobre teto remuneratório dos servidores públicos.

Ao proferir seu voto, o relator, desembargador Renato Sartorelli, julgou procedente a Adin, determinando efeito ex tunc à decisão. “Cabe ao chefe do Poder Executivo de cada ente político a disciplina relativa ao regime jurídico dos servidores públicos, competindo-lhe exclusivamente, segundo juízo de conveniência e oportunidade, encaminhar ao Poder Legislativo proposta de emenda constitucional tendente a adotar o subteto único facultativo previsto nos artigos 37, § 12, da Constituição Federal, e 115, § 8º, da Carta Paulista, incidindo a norma impugnada em vício de inconstitucionalidade formal, por desrespeitar iniciativa legislativa privativa do Governador.”

Adin nº 2116917-44.2018.8.26.0000

Fonte: TJ/SP


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