Pergunta de controlador de voo em meio à instrução de decolagem leva TRF4 a reduzir multa aplicada à empresa de táxi aéreo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento, na última semana, ao recurso da empresa de táxi aéreo Hércules, de Curitiba, e reduziu em 50% multa aplicada pelo Departamento de Controle de Espaço Aéreo (Decea) por descumprimento de plano de voo durante a decolagem. O entendimento da 4ª Turma foi de que o piloto foi distraído por pergunta do controlador de voo e, por isso, teria errado a altitude indicada, tratando-se de culpa concorrente.
O avião de pequeno porte decolou de São Paulo em missão aeromédica. É regra que durante o procedimento o piloto e o controlador de voo mantenham contato. O primeiro deve ouvir a instrução e repeti-la, confirmando que entendeu. Entretanto, entre um comando e outro, o controlador teria questionado se era uma missão aeromédica. O piloto confirmou e deixou de repetir o comando, fazendo uma subida direta a um nível maior que o permitido, sendo corrigido em seguida pelo controlador e voltando a descer.
A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba pedindo a anulação do auto de infração. A Hércules foi autuada em setembro de 2016 a pagar R$ 10.126,00. O pedido foi julgado procedente e a União recorreu ao tribunal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o auto de infração foi julgado regularmente pela Junta de Julgamento da Aeronáutica e foram utilizados os valores para cobrança de multa previstos na tabela para enquadramento de infrações de tráfego aéreo.
Segundo o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, embora seja incontroverso que o piloto tenha desrespeitado o controle de tráfego, o controlador também propiciou o engano, visto que antes de o piloto repetir a instrução confirmando a altitude determinada, aquele fez a pergunta: “É transporte de enfermo?”. “Tal situação fez com que o piloto, ao invés de repetir a diretriz de saída, automaticamente respondesse tratar-se de missão aeromédica. O controlador, por sua vez, não exigiu a repetição, dando-se por ciente quanto à natureza do voo”, analisou o magistrado.
“Assim, se é verdade que o piloto desrespeitou a diretriz de saída que lhe foi indicada pelo Controle – o que justifica o auto de infração -, menos verdadeiro não é que o controlador também errou, ao não exigir a repetição, emendando indagação em momento impróprio, induzindo o piloto em erro”, concluiu Aurvalle.
Processo: 5054150-81.2016.4.04.7000/TRF
Fonte: TRF4


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