Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiram que os hospitais estaduais continuam obrigados a divulgar as informações profissionais e curriculares dos médicos que atuam em suas unidades de saúde. Os magistrados negaram a ação da Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ), que queria que fosse considerada inconstitucional a Lei estadual nº 7.797/2017, sancionada pelo Pezão, que tornou obrigatória a divulgação das informações para que possam ser identificados pelos pacientes.
Na ação, a AHERJ alegava que a utilização da tecnologia QR Code ou a criação de aplicativos próprios poderia acarretar a elevação dos custos operacionais dos hospitais e clínicas, pois haveria a necessidade de contratação de profissionais para desenvolvimento de aplicativos que funcionem em sistemas operacionais diversos (IOS, Android, Windows Phone), além dos custos para manutenção e hospedagem de servidores.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, que avaliou que a disponibilização das informações não representa risco de ocorrência de prejuízos de ordem financeira e econômica aos hospitais e clínicas.
“Não há no texto legal impugnado nenhuma determinação expressa no sentido de que as informações sejam divulgadas por meio da tecnologia QR Code (Quick Response) ou por aplicativo próprio da instituição. O art. 2º da lei estabelece mera preferência quanto à divulgação com uso da citada tecnologia, sem que haja qualquer imposição quanto à sua utilização, de forma que a divulgação das informações profissionais dos médicos pode se dar por outros meios não tecnológicos, a critério das instituições de saúde”, destacou o relator em seu voto.
Processo nº 0070287-90.2017.8.19.0000
Fonte: TJ/RJ