Candidatos aprovados nos primeiros lugares podem escolher local de trabalho, decide TJ/MG

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão do juiz Gustavo Obata Travisan, da comarca de Jequitinhonha, que garantiu aos profissionais da educação aprovados nos primeiros lugares o direito de escolher seus locais de trabalho, em detrimento daqueles aprovados em posições inferiores.
A professora A.S.A. ajuizou ação contra o município requerendo o direito de ser transferida para uma escola localizada na área urbana do município. Ela alegou que passou no concurso municipal entre as sete mais bem classificadas, tendo sido chamada a ocupar a vaga em janeiro de 2016, período em que foi lotada em uma escola da zona rural do município.
Em 2017, outros concorrentes, com classificação inferior, foram chamados e ocupar as vagas disponíveis na escola urbana. Por isso, ela requereu o direito de escolher seu local de trabalho, devido à melhor classificação no concurso.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Albergaria Costa, afirmou ser “direito líquido e certo” da servidora lotada em escola da zona rural optar pela lotação nas novas vagas criadas em zona urbana durante o prazo de vigência de seu concurso público, seja em razão da ordem de classificação no concurso, seja por antiguidade na carreira. Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Judimar Biber votaram de acordo com a relatora.
Fonte: TJ/MG


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