TRT/MG reconhece vínculo de emprego entre pastor e igreja evangélica

A 1a Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Batista Getsêmani, em Belo Horizonte-MG. Para o desembargador Emerson José Alves Lage, relator no processo, ficou evidente que, “além do simples desempenho da atividade de ministério eclesiástico vocacionado, o pastor atuava como autêntico empregado da entidade”.
O líder religioso foi admitido em março de 2007 como pastor evangélico e dispensado em junho de 2017. Segundo ele, o exercício de suas funções extrapolava o trabalho vocacional. Disse que era obrigado a prestar contas, a responder pela gestão administrativa e financeira da Missão, a cumprir metas e ainda a transportar valores de coletas e dízimos, além de participar de reuniões semanais.
Em sua defesa, a igreja alegou ausência dos pressupostos da relação empregatícia, afirmando tratar-se de relação entre um líder espiritual e uma instituição religiosa. Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte chegou a julgar improcedente o pedido do pastor, fundamentando ausência de onerosidade e de subordinação jurídica.
Mas, para o desembargador Emerson Lage, documentos anexados ao processo comprovaram a presença dos requisitos da relação de emprego. “Pelo que se percebe, a Igreja mantinha uma condução administrativa e hierárquica sobre todas as suas Missões, que eram conduzidas pelos seus pastores titulares e auxiliares, sob coordenação ou gestão da entidade, de forma a caracterizar, nitidamente, o seu poder de comando e subordinação jurídica e não aspectos puramente religiosos”, fundamenta o relator.
Quanto à onerosidade, o magistrado lembrou que se tornou evidente. “O trabalho era feito mediante a paga de um rendimento mensal, denominado de prebenda, acompanhando em alguns momentos de bonificações salariais e aparentes salários indiretos, como reembolso de despesas com telefone celular, combustível de automóvel e aluguel de moradia”, afirma.
Para o desembargador relator, não há, nessas condições e circunstâncias, como atribuir à atividade desenvolvida traços exclusivamente vinculados à fé ou à vocação. “O autor não era motivado somente ou apenas por sua fé. Ela pode ter sido seu elo de aproximação com a Igreja, mas, quando adentrou no campo da denominada missão eclesiástica vocacionada, passou a ativar-se como autêntico empregado. Fazia dessa atividade seu meio de sobrevivência e subsistência, sujeitando-se às ordens e regras da Igreja para o cumprimento de suas obrigações”, pontuou.
Ao acompanhar o relator, a Turma reconheceu o vínculo de emprego, com admissão em 24 de março de 2007 e rescisão contratual em 14 de junho de 2017, na função de pastor evangélico. Foi determinado na decisão que os autos retornem à Vara de origem para julgamento do restante do mérito.
Processo (PJe) 0010387-38.2018.5.03.0001 (RO)
Disponibilização: 10/10/2018.
Fonte: TRT/MG


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