Unimed e hospital são responsabilizados por negligência em atendimento de paciente que foi a óbito

Decisão aponta que não foram observados os critérios estabelecidos pelo protocolo de atendimento do Ministério da Saúde.


O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco responsabilizou a Unimed e o Hospital Santa Juliana por negligência ao atendimento a uma mulher que veio óbito, por isso a família deve ser indenizada em R$ 23 mil, por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.243 do Diário da Justiça Eletrônico, da última segunda-feira, 26.
A paciente faleceu aos 43 anos de idade na UTI do Hospital Santa Juliana. Segundo os autos, ela passou por vários atendimentos, porém os plantonistas optaram por prescrever medicamentos para amenizar os sintomas, sem efetuar exames para investigar a causas do que afligia a enferma. Desta forma, os requerentes culpam os réus pelo resultado fatal.
Entenda o caso
Na reclamação cível, a família relatou o desespero vivenciado a partir do rápido agravamento dos sintomas. O que era, inicialmente, febre, tosse e garganta inflamada, tratado com analgésico e hidratação, e evoluiu para dores abdominais e outras complicações, em poucos dias.
Assim, conforme os autos, a mulher foi levada para o pronto atendimento da Unimed por cinco vezes. A cada retorno, eram tratados os sintomas e ela era liberada poucas horas depois. Mesmo sendo questionada a falta de exames.
Na última busca por cura, a paciente já estava bem debilitada e foi internada na UTI do Hospital Santa Juliana. Lá foram solicitados exames, mas três dias depois ocorreu a falência múltipla de órgãos e choque séptico, advindos de uma pneumonia grave, que acometeu a paciente com dengue.
Os dois réus alegam que a paciente teve tratamento adequado.
Decisão
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, afirmou que não foram observados os critérios estabelecidos pelo protocolo de atendimento do Ministério da Saúde para liberação de paciente.
No entendimento da magistrada, os profissionais que atendiam no pronto atendimento da Unimed ignoraram o procedimento padrão, recomendado para os casos de dengue. Por consequência, ocasionou o agravamento da doença que acometia a paciente, culminando em seu óbito. “Portanto, é responsabilidade da referida ré suportar a condenação em indenizar por danos morais ante a sua conduta”, asseverou.
Desde o segundo atendimento e nos seguintes já foram registrado nos prontuários os sinais de alarme, ou seja, sintomas que requeriam o período de observação mínima de 48 horas ou até a estabilização, o que não ocorreu no caso analisado.
A Unimed Rio Branco foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil e Hospital Santa Juliana em R$ 3 mil, contudo, da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: TJ/AC


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