Servidor público não pode ser penalizado por erro do Estado, decide TJ/SC

Servidores públicos não podem ser penalizados por erros do Estado. Com base nessa premissa, o Órgão Especial do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Soraya Nunes Lins, julgou parcialmente procedente reclamação de professora estadual que recebeu indevidamente, mas sem perceber, R$ 11,36 por mês durante 10 anos. O equívoco da administração só foi percebido no momento da aposentadoria da servidora, que passou então a ter tal diferença descontada de seus proventos. O Estado defendeu a medida, alegou erro de cálculo e acrescentou ter o direito de corrigi-lo a qualquer tempo.
“A autora não possuía condições de saber que estava recebendo o valor de forma errada, ou seja, que o valor depositado pela administração estava equivocado, até porque a diferença a mais no pagamento é de cerca de R$ 11. Assim, a professora não tinha como saber que o valor depositado mensalmente nos seus proventos desde 1993 era indevido. Ademais, nem sequer tinha conhecimento de como eram elaborados os cálculos da vantagem pessoal, dada a sua complexidade”, explicou a relatora em seu voto.
A dívida que lhe era cobrada, referente aos últimos cinco anos e já com juros e correção, alcançava R$ 1.048,38. Ela não terá mais que devolver esse valor. Sua aposentadoria, contudo, será calculada sem a diferença de R$ 11. Em razão da sucumbência recíproca, as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios. A reclamante arcará com a importância de R$ 500, mesmo valor imposto ao instituto responsável pelo Estado.
Processo nº Reclamação n. 4011522-83.2018.8.24.0000
Fonte: TJ/SC


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