Negada indenização a aluna de autoescola que ajuizou ação após o processo para obter CNH vencer

A decisão é da 1ª Vara de Anchieta.


Uma aluna de autoescola, após seu processo para obter habilitação para dirigir carro e moto vencer, ingressou com uma ação na 1ª Vara de Anchieta e pediu a condenação da empresa prestadora de serviço ao pagamento de danos morais e materiais, assim como a entrega do diploma devidamente registrado no órgão responsável.
A autora da ação alegou que efetuou o pagamento das mensalidades e taxas do Detran, porém a empresa não teria lhe ofertado horários diferenciados para realização das aulas práticas.
A requerente também disse que a autoescola não oportunizou novas chances para a realização das aulas práticas, bem como não proporcionou condição para o término do curso. Em sua defesa, a empresa informou que a aluna assinou um contrato de prestação de serviços para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que no período de 12 meses de validade do processo, somente se submeteu à prova teórica após 07 meses, restando apenas 05 meses para a realização das aulas e provas práticas.
A autoescola também afirmou que, apesar de não se comprometer em encaixar alunos que interrompem o curso, tentou por várias vezes ajudar a aluna a retornar, oferecendo oportunidades para a mesma realizar as aulas práticas e a prova prática, porém a mesma sempre faltava, sendo assim, seu processo venceu.
Ao analisar o caso, o magistrado da 1ª Vara de Anchieta não verificou falhas na prestação do serviço da requerida e julgou improcedentes os pedidos da requerente. Ainda segundo a sentença, o juiz entendeu não ser possível a entrega do diploma se a autora não finalizou o curso, com o número mínimo de aulas práticas.
Processo PJe nº: 5000221-57-2018.8.08.0004
Fonte: TJ/ES


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