Ação contra juiz deve ser julgada pelo Órgão Especial do TJ/GO, entende desembargador

O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou a remessa ao Órgão Especial de ação proposta contra juiz por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Para o desembargador, mesmo o delito não tendo relação com o exercício do cargo, cabe ao Órgão Especial a análise do caso.
Segundo ele, apesar do fato imputado ao magistrado não guardar relação com o exercício do cargo de juiz, isso não afasta a competência da Corte para o procedimento inquisitivo instaurado para a eventual conduta criminosa ou mesmo para a futura ação penal. Para ele, o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 937, quanto à restrição do foro por prerrogativa de função exclusivamente para os crimes relacionados com o cargo, posicionamento reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça, não tem incidência sobre os integrantes da magistratura.
“A natureza do cargo público, carreira de Estado, hierarquizada em graus de jurisdição, se mostra incompatível com o julgamento por autoridade que, sob o aspecto administrativo, está em posição funcional igual ou inferior, não se podendo submeter o possível autor do delito ao juízo de colega que se encontra na mesma topografia nos quadros da magistratura”.
Além disso, o desembargador afirmou que o Tribunal de Justiça possui competência originária para o julgamento de juízes de Direito, a teor do artigo 96, inciso VIII, letra “e”, da Constituição do Estado de Goiás, cabendo ao Órgão Especial, integrante da sua estrutura, proceder a essa apreciação, como matéria de organização judiciária, em obediência à reserva legislativa do artigo 125, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Fonte: TJ/GO


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