Balconista que virou pizzaiola em padaria garante adicional por desvio de função

A balconista de uma padaria do interior de Minas deve receber as diferenças salariais pelo tempo em que exerceu, em desvio de função, atribuições de “pizzaiola” (profissional especializada no preparo de pizza). A Vara do Trabalho de Passos condenou o estabelecimento a pagar o adicional no percentual de 10% do salário da trabalhadora.
Em junho de 2017, com a demissão do encarregado da padaria que montava as pizzas, a empregada passou a exercer essa função, além de assar pães e outros serviços que não eram pertinentes à sua atividade anterior. Testemunhas ouvidas confirmaram essa versão. Uma delas contou que, quando a trabalhadora começou a ajudar nos pães e nas pizzas, ela não mais atuou no balcão.
A empresa, por sua vez, alegou que a empregada foi admitida para exercer a função de balconista e demais atividades provenientes de ordens verbais, cartas ou avisos, de acordo com a necessidade da padaria. Mas, no entendimento do juiz titular da Vara, Geraldo Hélio Leal, ficou comprovada alteração quantitativa e qualitativa nas funções, a partir de junho de 2017, quando dispensaram o pizzaiolo da padaria.
Para o magistrado, passou a existir desequilíbrio entre o trabalho prestado e a remuneração paga, com atuação em funções e atividades substancialmente distintas daquela originariamente contratada. Assim, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento do adicional pelo desvio de função, no percentual de 10% do salário da trabalhadora, a partir de junho/2017, com reflexos em férias e mais 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS mais 40% e horas extras pagas. Há ainda recurso pendente de julgamento neste Tribunal.
Processo: (PJe) 0010695-61.2018.5.03.0070
Data de Assinatura: 05/11/2018.
Fonte: TRT/MG


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