Revogada a prisão preventiva do ex-governador André Puccinelli

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu nesta quarta-feira (19) o pedido de liberdade do ex-governador André Puccinelli (MDB), de Mato Grosso do Sul, e de seu filho Andre Puccinelli Junior, presos no âmbito da Operação Lama Asfáltica em 20 de julho.
A operação foi deflagrada pela Polícia Federal para apurar supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. André Puccinelli foi governador entre 2007 e 2014.
Ao reconsiderar decisão anterior que havia indeferido o pedido da defesa, a ministra explicou que o intervalo entre a prisão e o momento atual comporta essa revisão.
“O risco de reiteração nos mesmos crimes já se enfraqueceu, seja pelo decurso do tempo ou pelo noticiado encerramento das atividades do instituto utilizado para dar legitimidade aos valores adquiridos de forma espúria”, fundamentou a ministra.
Segundo o Ministério Público Federal, o Instituto Ícone de Ensino Jurídico, fundado por Andre Puccinelli Junior, teria sido usado para intermediar o pagamento de propinas.
A defesa alegou que ambos os investigados estão presos há mais de cinco meses sem ter sido iniciada a ação penal, e não ocorreu continuidade da suposta prática da lavagem de dinheiro ou ocultação de provas, dois dos fundamentos utilizados para justificar a prisão preventiva.
Medidas alternativas
Laurita Vaz lembrou que, embora não se possa afastar a contemporaneidade do decreto de prisão preventiva devido aos indícios de continuidade dos delitos, tal argumento fica esvaziado após interrompida a atividade ilícita, com o desmantelamento de toda a estrutura da organização criminosa.
“Embora em um juízo de cognição sumária o decreto constritivo traga fundamentação suficiente para justificar o cárcere ante tempus, a segregação corporal não me parece mais necessária para evitar a reiteração delitiva ou para assegurar a instrução criminal e a aplicação de lei penal, sendo suficiente para tal objetivo, agora, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, disse.
A ministra condicionou a soltura à imposição de medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, como a proibição de manter contato com os demais investigados e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica relacionada à prática delitiva, além de outras a serem especificadas pelo juízo de primeiro grau.
Laurita Vaz lembrou que as medidas cautelares podem ser revogadas em caso de descumprimento ou superveniência de fatos novos.
Processo: RHC 104519
Fonte: STJ


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