Negada retirada de comentários em site de reclamações

Manifestações não afrontam direitos da personalidade.


A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por uma empresa de estágios que pretendia retirar reclamação de usuários de um site destinado a avaliação de serviços e produtos. A empresa alegava que as críticas configurariam afronta aos seus direitos da personalidade e pedia, ainda, indenização por danos morais por parte da plataforma.
A relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, afirmou em seu voto que os comentários não atingiram os direitos da personalidade do autor, uma vez que os usuários do site “se valeram do direito de manifestação e liberdade de expressão, emitindo somente a sua opinião acerca da qualidade dos serviços prestados pelo autor”. A magistrada ainda destacou que o site, em seu sistema, garante às empresas criticadas o direito de resposta às reclamações e, dessa forma, não há ato ilícito, sendo incabível a retirada do conteúdo e o pagamento de indenização.
“A mera publicação de críticas aos serviços prestados pelo autor na rede mundial de computadores, por si só, não configura situação excepcional a ensejar angústia, frustração e sofrimento que extrapole o simples dissabor da vida cotidiana”, finalizou a desembargadora.
Participaram do julgamento da apelação, ocorrido no último dia 19, os desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Joaquim dos Santos. A votação foi unânime.
Processo apelação nº 1057749-22.2018.8.26.0100
Fonte: TJ/SP
 


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