Servidora tem carga horária reduzida para cuidar do filho com Down

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul manteve decisão que garante a uma servidora do Município de Alvorada ter a jornada de trabalho reduzida à metade para que possa se dedicar aos cuidados com o filho, portador de Síndrome de Down.
No recurso negado, a municipalidade alegou a falta de previsão legal para a medida. Porém, a relatora do processo, Juíza de Direito Luciane Marcon Tomazelli, entendeu que a ausência de lei específica para o caso não pode ser obstáculo para o exercício do direito reivindicado.
“Sobretudo porque o interesse ora tutelado, seja da criança ou adolescente ou da pessoa com deficiência, é expressamente protegido pela Constituição Federal e, inclusive, respaldado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência”, afirmou a magistrada.
Na sentença, a Juíza acrescentou que, diante da omissão legal no âmbito do Município, cabe a aplicação do art. 112 da Lei Estadual nº 13.320/2009
A decisão ainda determina que não sejam alterados os vencimentos em função da redução da carga horária, diante da “necessidade de assegurar a subsistência da servidora e de sua família”, justificou a Juíza, e em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Fonte: TJ/RS


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