Está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (9) a Portaria nº 2, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2019 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais. Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nos seguintes dias:
– 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3056/2005);
– 4 de março – segunda-feira – Carnaval;
– 5 de março – terça-feira – Carnaval;
– 6 de março – quarta-feira – Cinzas;
– 18 de abril – quinta-feira – Semana Santa;
– 19 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
– 1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho;
– 20 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
– 11 de outubro – sexta-feira – Divisão do Estado;
– 28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público;
– 15 de novembro – sexta-feira – Proclamação da República;
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/2005).
Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 13 de junho (quinta-feira) e 26 de agosto (segunda-feira), em razão das comemorações do Padroeiro da cidade e Aniversário da cidade, respectivamente, considerando-se ponto facultativo o dia 14 de junho (sexta-feira).
Foi estabelecido como ponto facultativo o dia 21 de junho (sexta-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.
Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Fonte: TJ/MS