Estado deve fornecer medicação para paciente com tumor no pâncreas, decide TJ/RN

A Justiça de São Gonçalo do Amarante concedeu provisoriamente para uma cidadã, por meio de decisão judicial, o direito de receber medicação para tratamento de um tumor no pâncreas. A avaliação médica realizada constatou como melhor opção terapêutica para o caso o uso de terapia alvo molecular, sendo prescrito o medicamento Afinitor (Everolimo), uma vez que a quimioterapia não estava obtendo sucesso.
Conforme consta nos autos, a caixa do medicamento tem custo aproximado de R$ 12 mil. E, em razão da falta de condições para arcar com esta despesa, a autora ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Norte em sede de tutela provisória para obter o tratamento.
Na fundamentação da decisão, a juíza Ana Karina de Carvalho ressaltou a “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” com objetivo de “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, conforme previsão em dispositivos na Constituição Federal e na Constituição do RN. Nesse sentido ela considerou que tais dispositivos constitucionais “são aptos a demonstrar a responsabilidade objetiva e solidária do poder público, quanto ao fornecimento do tratamento médico perquirido pela requerente”.
Além disso, a magistrada considerou, com base no diagnóstico médico, que existe “relevância nos fundamentos apresentados e o receito de dano irreparável”, o qual se evidencia “pelas consequências danosas que o estágio avançado da doença pode causar à saúde da autora”.
Assim, na parte final da decisão, a juíza determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, no prazo de 5 dias, a medicação indicada por tempo indeterminado, enquanto perdurar a prescrição médica. E ainda estipulou pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento, acrescida da imputação de ato de improbidade administrativa pela desobediência ao comando legal.
Processo nº 0800962-67.2018.8.20.5129
Fonte: TJ/RN


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