TRF4 nega pedido para manter posse de cão com leishmaniose visceral

Cabe ao Poder Executivo definir as formas de prevenção de doenças infectocontagiosas, sendo medida legal o recolhimento de cães portadores de leishmaniose visceral canina pela prefeitura de Porto Alegre. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em julgamento realizado em dezembro (12/12), pedido liminar de uma tratadora que queria manter a posse de animal contaminado.
A doença acomete animais e, eventualmente, o homem. Ela é transmitida por mosquitos do tipo palha e birigui que, ao picar um animal contaminado, tornam-se transmissores do protozoário Leishmania Chagasi para outros animais ou pessoas. A leishmaniose é uma infecção sistêmica, caracterizada por febre de longa duração, aumento do fígado e baço, perda de peso, fraqueza, redução da força muscular, anemia e outras manifestações e pode levar à morte.
O cão estava em canil no bairro Belém Novo e a tratadora ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre com pedido de tutela antecipada para manter a posse do animal. Ela recorreu ao Judiciário após visita da prefeitura e recebimento de notificação, em outubro de 2015, de que o cachorro seria removido para local adequado e sem risco de contaminação.
A autora alegava que o diagnóstico fora inconclusivo e que poderia tratar o cão, com seis anos de idade na época e de raça indefinida. Ela sustentava ainda que o canil municipal não teria condições para receber o animal, que acabaria sendo sacrificado.
Segundo a prefeitura, o bairro Belém Novo, juntamente com os bairros Lageado e Agronomia tiveram identificados animais soropositivos. A região, conforme a vigilância sanitária, por possuir pouca urbanização e presença de mata nativa, favorece a proliferação do inseto vetor, sendo medida necessária a remoção do cão. O município alegava ainda que sua manutenção junto a animais saudáveis onde há presença do mosquito poderia deflagrar um ciclo de transmissão local, colocando em risco a saúde humana e animal.
A prefeitura declarou ainda que a política de eutanásia está superada e o cão irá para abrigo adequado, com acompanhamento médico-veterinário, e receberá medicamento aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), não sendo possível o tratamento com medicamentos humanos, conforme requeria a tratadora.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a discussão é eminentemente técnica, devendo prevalecer o respeito à separação dos Poderes e à atuação do Poder Público. “Não é dado ao Judiciário avaliar a oportunidade e conveniência dos atos típicos dos demais poderes, exceção feita àquelas hipóteses em que constatada ilegalidade, o que não se verifica no caso em tela”, analisou Aurvalle.
Leishmaniose visceral humana
Conforme dados da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em setembro de 2016, houve a confirmação do primeiro caso de leishmaniose visceral humana na cidade, sendo a livre circulação de cães contaminados um risco à saúde pública.
Processo nº 5027737-11.2018.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4


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