Vítima de acidente com trator tem direito a receber o seguro DPVAT

Vítima de acidente com trator tem direito a receber o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A decisão que confirmou o entendimento do Juízo de Primeiro Grau foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que por unanimidade determinou o recebimento proporcional aos danos sofridos no valor de R$ 6.750,00, mais juros legais, correção monetária a partir da data do sinistro, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
O acidente ocorreu no dia 8 de Novembro de 2016 em uma fazenda no Município de Tangará da Serra (distante 239 km a médio-norte de Cuiabá). Ao manobrar o trator a vítima ficou prensada e em decorrência do acidente, permanentemente inválida, conforme se comprovou por Boletim de Ocorrência e Relatório, histórico e avaliação médicas. A seguradora apelante alegou impossibilidade jurídica do pedido, por entender que não se trataria de acidente de trânsito.
Os desembargadores Sebastião Barbosa Farias (relator), Nilza Maria Possas de Carvalho e João Ferreira Filho (vogais), consideraram o teor do art. 96 do Código de Trânsito Nacional (CTN) para a decisão. “classificam-se como veículos automotores de tração, o caminhão-trator, o trator de rodas, o trator de esteira e o trator misto”. Ainda ressaltaram a natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil, de cunho eminentemente social (Lei nº 6.197/1974) para indenizar os beneficiários ou as vítimas de acidentes ou a carga transportada, e que sofreram danos pessoais, independentemente de culpa ou da identificação do causador do dano.
O laudo médico foi conclusivo ao afirmar que a parte autora sofre de invalidez permanente em 50%. Constatou-se que para o caso de perda permanente da região afetada, que o valor máximo da indenização seria o teto do seguro de R$ 13.500,00, portanto, sendo devido à vítima metade deste valor.
O resultado do julgado mato-grossense teve como base, entre outras, Súmula do Superior Tribunal de Justiça que determinou que a invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez previsto na tabela de acidentes pessoais adotada pela legislação vigente.
Veja a decisão.
Apelação Cível nº 1001117-73.2018.8.11.0041

Fonte: TJ/MT
 


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