Condenado por tentar matar companheira e agredir bebê irá pagar danos morais

Nesta terça-feira, 22/1, o Tribunal do Júri de São Sebastião condenou Eslândio Souza Silva a sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, além de quatro meses e 20 dias de detenção, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado praticada contra sua companheira e pelo crime de lesão corporal contra o filho de três meses. Eslândio irá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado, por ser reincidente e portador de maus antecedentes.
O juiz ainda condenou o réu ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil em favor da companheira, que, de acordo com o magistrado, foi agredida na presença da filha adolescente e de vizinhos, recebendo tratamento humilhante em público, com evidente menosprezo à dignidade da mulher, sua companheira e mãe do filho em comum.
De acordo com os autos, no dia 9 de dezembro de 2015, no bairro Bela Vista II, em São Sebastião, Eslândio, ao encontrar sua companheira conversando com um vendedor que passou em frente a sua casa, passou a agredi-la enquanto ela segurava no colo o filho recém-nascido do casal, que também foi atingido. Os vizinhos conseguiram retirar a criança para evitar novas agressões.
Após o fato, Eslândio ainda tentou afogar a sua companheira numa caixa d’água, mas não obteve sucesso devido à interferência da outra filha da vítima, uma adolescente, que o acertou com uma paulada.
Em Plenário, em relação à tentativa de homicídio, os jurados acolheram as qualificadoras do motivo fútil, pelo fato de o acusado ter atacado a companheira apenas porque a viu conversando com um vendedor que passava pela rua, e feminicídio, condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar, e reconheceram, também, a lesão corporal praticada contra descendente.
O réu poderá recorrer em liberdade, contudo, para garantia da aplicação da lei penal, o magistrado impôs ao acusado a obrigação de comparecer em juízo mensalmente para justificar suas atividades, sob pena de decretação da prisão. Eslândio também está proibido de se mudar do Distrito Federal sem prévia autorização do juízo, ou se ausentar por mais de 8 dias.
Processo: 2015.12.1.006203-0
Fonte: TJ/DFT


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