Justiça de MG determina bloqueio de R$ 5 bilhões da Vale pelo 2º desastre ambiental em Minas

Em um segundo bloqueio de contas da Vale em menos de 24h o valor chega a R$ 5 bilhões.


Em plantão, a juíza Perla Saliba Brito, no início da tarde de hoje, 26 de janeiro, determinou o bloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias existentes em nome da mineradora Vale S.A. em no mínimo R$5 bilhões, para garantir as medidas emergenciais e a reparação exclusiva dos danos ambientais. No caso de inexistência da quantia, devem ser declarados indisponíveis bens como automóveis e imóveis. Veja notícia sobre o bloqueio em prol do socorro aos atingidos.
O despacho também determina que a companhia adote todas as medidas necessárias — utilizando a melhor técnica existente — para garantir a estabilidade da barragem VI do Complexo Mina do Feijão.
Outra exigência é que a empresa apresente relatórios sobre as medidas que estão sendo adotadas e a situação de estabilidade ou não da barragem VI à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), à Defesa Civil Estadual, aos municípios em risco e ao Corpo de Bombeiros, a cada seis horas ou em menor tempo, se necessário.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou tutela antecipada em caráter antecedente com pedido liminar em face da Vale S.A. O MPMG argumentou que o rompimento das barragens I, IV e IV-A do Complexo Minerário localizado em Córrego do Feijão, comunidade situada no Município de Brumadinho, provocou onda de rejeitos que atingiu a área administrativa da companhia e parte da comunidade da Vila Ferteco, tendo prosseguido até o Rio Paraopeba.
Segundo o órgão, pelo menos cinco cidades estão em alerta, entre elas, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Betim, Juatuba e Florestal, onde as Defesas Civis encontram-se empenhadas em evacuar as margens do aludido rio, havendo, ainda, previsão de chegada da lama à Represa de Três Marias, no Rio São Francisco.
O pedido salienta que há risco iminente de a barragem VI romper, o que pode despejar milhões de metros cúbicos de água no meio ambiente, revolvendo o minério já derramado em razão do rompimento anterior. Diante disso, o MP solicitou a imediata intervenção judicial para evitar a impunidade da empresa e para garantir a reparação dos danos, além de requerer a adoção das medidas necessárias para que os danos ocorridos não sejam potencializados.
“Diante da irrefutável necessidade de efetivar medidas emergenciais para salvaguardar a comunidade local e assegurar a reparação dos danos causados ao meio ambiente, mostra-se, também, no mínimo, razoável o pleito do Ministério Público para que se proceda ao bloqueio de valores da empresa requerida para tanto, já que é notória a crise financeira que assola o Estado de Minas Gerais, o que, por óbvio, limita a sua imediata e efetiva atuação para minorar os efeitos desta tragédia”, afirmou a magistrada.
A juíza acrescentou que ainda não há como aferir a dimensão dos danos supostamente provocados pelo rompimento das barragens, o que impede o bloqueio do exato valor para a recomposição dos danos ambientais. Porém, o comprometimento da situação empresarial da Vale pode dificultar a recuperação, o que autoriza o deferimento da medida em caráter urgente.
Fonte: TJ/MG


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