Justiça extingue processo contra médico contratado sem concurso após pagamento de multa

O juiz de direito em substituição legal na Vara Única da Comarca de Baraúna, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, declarou extinto o cumprimento de sentença com relação ao médico Edimar Ferreira de Moura, condenado, em 2013, por Improbidade Administrativa, juntamente com o ex-prefeito de Baraúna, Francisco Gílson de Oliveira e a então secretária de Saúde, Cristiane Michele da Silva.
O médico havia sido condenado ao pagamento de multa civil que lhe foi imposta em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual por ato atentatório aos princípios da Administração Pública. Ele foi contratado para o cargo de médico sem que para isso fosse realizado concurso público ou até mesmo qualquer tipo de contratação temporária que pudesse revestir tal ato de legalidade.
Com isso, Edimar Ferreira de Moura foi condenado nas penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor do salário mínimo vigente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos.
Agora, no início de 2019, Edimar Ferreira comprovou nos autos que depositou 30% do valor devidamente atualizado da multa civil que lhe foi imposta (R$ 9.370,00), porcentagem que equivale a R$ 2.811,00. Ele comprometeu-se a pagar o débito remanescente, dividido em seis parcelas mensais e consecutivas, de igual valor, acrescidas de 1% ao mês, o que demonstrou através de comprovantes anexados aos autos.
Como a multa civil imposta a Edimar Ferreira de Moura foi integralmente adimplida, o magistrado extinguiu o cumprimento de sentença em relação a ele. O juiz Vagnos Kelly determinou que a instituição financeira depositária das quantias referentes aos comprovantes transfira tais valores para conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Baraúna.
Quanto aos demais condenados na ação, Francisco Gilson de Oliveira (ex-prefeito de Baraúna) e Cristiane Michele da Silva (então Secretária de Saúde do Município), o magistrado determinou a intimação de ambos nos endereços ofertados pelo Ministério Público para pagarem o débito no montante descrito nos autos.
Ambos tiveram os direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos e foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração percebida, à época, como Prefeito e Secretária de Saúde e, ainda, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Processo nº 0500086-79.2003.8.20.0161
Fonte: TJ/RN


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