Andamento de ação penal contra Beto Richa e irmão é suspenso até julgamento de habeas corpus

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu liminar para suspender a prática de qualquer ato na ação penal contra o ex-governador do Paraná Beto Richa e seu irmão José Richa Filho até o julgamento de mérito do habeas corpus impetrado em favor dos dois, ou deliberação posterior do relator do caso. O mérito do pedido de habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, ainda sem previsão de data, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
Até lá, o juízo estadual responsável pelo caso poderá apenas praticar atos estritamente necessários à preservação de provas. Os irmãos são investigados no âmbito da Operação Rádio Patrulha pelos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, supostamente praticados no período em que Beto Richa era governador (2011 a 2018) e José Richa Filho era secretário estadual de Infraestrutura e Logística.
Este habeas corpus é referente a uma ação penal que tramita na 13ª Vara Criminal de Curitiba, perante, portanto, a justiça estadual. A ação penal deste caso é oriunda de investigações sobre um suposto esquema de propina para desviar recursos por meio de licitações no programa Patrulha do Campo, no decorrer de uma licitação do governo estadual em 2011.
A defesa alegou ao STJ que o juízo de primeiro grau determinou a inquirição de 62 testemunhas no âmbito desta ação, que serão ouvidas a partir de 4 de fevereiro, “sem que documentos essenciais ao exercício de defesa dos pacientes tenham sido juntados aos autos”. Tais documentos se referem a um processo licitatório que teria sido fraudado.
Segundo os advogados de Beto Richa, o Ministério Público do Paraná sonegou de forma “explícita” documentos fundamentais ao exercício de defesa.
Direito da defesa
O ministro João Otávio de Noronha citou a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
“Esse enunciado se aplica à espécie, na medida em que a alegação posta é de que teriam sido omitidos documentos essenciais à defesa dos impetrantes”, afirmou o ministro.
Segundo Noronha, se o que a defesa alega vier a ser confirmado, será difícil negar a ocorrência de cerceamento de defesa no caso.
Veja a decisão.
Fonte: STJ


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento