Falta de carteiro não é motivo para ECT deixar de realizar entrega domiciliar de correspondência, decide TRF4

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá 45 dias para implantar serviço postal com entrega domiciliar aos moradores do bairro São Pedro, em Flores da Cunha (RS). A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença da Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) e negou, por unanimidade, o recurso da ECT.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após abaixo-assinado firmado por 150 residentes do bairro requerendo a entrega direta e relatando irregularidade no serviço postal.
A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) determinou que os Correios realizassem as entregas nos logradouros em um prazo de até 45 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00. A ECT recorreu ao tribunal contra a decisão.
A ré alega falta de carteiros para atender a região e necessidade de concurso público para a contratação de novos profissionais. A empresa postal argumentou ainda que a prestação do serviço neste momento comprometeria a entrega em outros bairros.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, deu parcial provimento ao recurso apenas para diminuir a multa diária para R$ 100,00, mantendo a decisão de primeira instância.
“O serviço postal domiciliar deve ser prestado a todos os destinatários de correspondências que possam ser identificados e se encontrem em localidades cujo acesso não se mostra dificultoso, sem qualquer discriminação, sob pena de afronta aos princípios da universalidade e da impessoalidade que orientam os serviços públicos em geral”, afirmou em seu voto.
Processo nº 5008571-17.2015.4.04.7107/TRF
Fonte: TRF4


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