A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou júri popular para julgamento de um homem acusado de tentar matar sua companheira a golpes de facão, pelo simples fato dela ter se negado a cozinhar para ele. O crime ocorreu no município de Ipumirim, região Oeste do Estado. O colegiado também negou pleito do réu para aguardar o julgamento em liberdade, pois entendeu que remanescem os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva.
Consta nos autos que, na noite do crime, o casal foi se divertir em um baile na região. Lá, o denunciado ingeriu bebida alcoólica. Já de retorno para casa, na madrugada, o homem teria se indignado após recusa da mulher em fazer comida. Ato contínuo, passou a agredi-la com golpes de facão que a atingiram na região frontal da cabeça, antebraço direito e perna esquerda.
Mesmo ferida, prossegue a denúncia do Ministério Público, a mulher saiu em disparada para escapar das agressões e passou por baixo de uma cerca de arame farpado. Nesse momento o homem arremessou o facão em direção à cabeça da vítima, mas a arma atingiu o braço da mulher. Ela, enfim, conseguiu escapar com vida do episódio.
Para o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da matéria, pela análise das provas é possível verificar a materialidade delitiva, bem como indicativos suficientes da autoria. Isso porque, explica, os depoimentos da própria vítima e de testemunhas indicaram que o réu agiu com intenção de matar ao desferir vários golpes de facão contra a companheira, fato que valida a sentença de pronúncia.
“Por conseguinte, comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes do cometimento de crime doloso contra a vida, impõe-se o encaminhamento do feito ao Tribunal do Júri”, concluiu o desembargador. O processo segue em segredo de justiça.
Fonte: TJ/SC