Clínica deve indenizar por queimadura no rosto de paciente

Tratamento a laser resultou em cicatrizes permanentes.


Por queimaduras no rosto de uma cliente, resultado de um tratamento a laser defeituoso, uma clínica deverá indenizá-la em R$ 7 mil, por danos morais, e R$ 3 mil, por anomalia estética. Ao final do tratamento, a paciente, da cidade de Divinópolis, ficou com cicatrizes leves no rosto. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em sua defesa, a clínica alegou ausência de nexo causal entre o tratamento a laser e as queimaduras, que a fisioterapeuta que realizou os procedimentos não era contratada pela empresa, que a lesão no rosto da paciente se mostra insignificante a motivar uma indenização e que a perícia médica é totalmente incoerente, entre outras.
A cliente ao protocolar pedido de indenização por dano moral e estético disse que procurou os serviços da clínica para clareamento de manchas no rosto com aplicações a laser no valor de R100, cada. Já na primeira sessão, a paciente notou queimaduras intensas no rosto, muito embora tenha seguido as orientações apresentadas pela profissional da clínica.
Houve a necessidade de procurar uma dermatologista. Posteriormente, um laudo pericial apontou que o procedimento a laser atingiu a níveis profundos da pele causando a formação de úlceras consolidadas e não passíveis de melhora estética.
Abalos psicológicos
O relator do processo no TJMG, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, entendeu que houve falha na prestação de serviço. Havendo prova concreta da alegação do dano, configuram-se os relatados abalos psicológicos sofridos pela paciente em decorrência das queimaduras após um tratamento estético que buscava a remoção de manchas no rosto.
O voto do relator foi acompanhado pela desembargadora Juliana Campos Horta e pelo juiz convocado Octávio de Almeida Neves.
Veja o acórdão.
Processo nº 1.0024.13.221034-5/001
Fonte: TJ/MG


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