Justiça autoriza universidade a negar diploma

Aluna foi reprovada em uma disciplina e não concluiu curso.


A Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) não precisará conceder o diploma a uma ex-estudante que requeria o documento em ação judicial, mas tinha sido reprovada em uma disciplina. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma sentença da comarca de Belo Horizonte.
No pedido à Justiça, a aluna alega que se matriculou em curso de pós-graduação em Direito Processual e completou toda a carga horária e as atividades previstas, mas foi impedida de obter o título porque teria deixado de completar uma matéria.
A pós-graduanda argumentou que concluiu uma atividade a distância, mas devido a um problema na migração do conteúdo no sistemas da instituição, sua pontuação não foi computada. Diante disso, ela solicitou o documento e indenização por danos morais.
A instituição de ensino defendeu-se, afirmando que a autora foi reprovada na disciplina de processo trabalhista. Por não ter cumprido todos os requisitos do curso, ela não tinha direito ao recebimento do diploma.
O juiz Marco Antônio de Melo, da 18ª Vara Cível da capital, considerou que os autos não traziam qualquer prova de que a autora integralizou a matéria de processo trabalhista, constando no histórico escolar, pelo contrário, que ela obteve a nota 3 sendo que o mínimo para aprovação era 7.
Além disso, o magistrado entendeu que, apesar de a estudante ter alegado não saber da reprovação, na inicial ela demonstrou ter tido acesso ao aproveitamento alcançado nas demais disciplinas.A estudante recorreu.
Obrigações
O desembargador relator, Arnaldo Maciel, manteve a sentença. Segundo ele, a estudante acessou o ambiente virtual em que foi ministrado o curso e poderia tê-lo consultado para verificar a existência de pendências.
“Ainda que não constasse de tal sistema a informação quanto à reprovação da aluna em alguma disciplina, inegável que constava a pendência relacionada à entrega do trabalho discutido e também a nota na disciplina”, declarou.
Segundo o magistrado competia à autora tomar as providências para o adequado cumprimento das suas obrigações entregando trabalhos, atividades e exames dentro dos prazos e parâmetros fixados pela provedora do curso, encaminhando-os de forma eficaz e acompanhando seu desempenho.
Sendo assim, ele concluiu que a ré agiu no exercício regular de direito ao reprová-la na disciplina e ao negar-lhe a emissão do diploma pretendido. Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier seguiram o relator.
Veja o acórdão.
Processo nº 1.0024.14.065262-9/001
Fonte: TJ/MG
 
 


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