TRT/RN reverte justa causa de empregada acusada de furtar calça jeans na C&A

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu demissão por justa causa de ex-empregada da C&A Modas Ltda. acusada de furtar uma calça jeans.
A decisão manteve julgamento anterior da 5ª Vara de Natal (RN). Inconformada, a empresa recorreu da decisão ao tribunal.
A ex-empregada alegou em sua defesa ter sido contratada como assessora, prestando serviço durante onze anos na empresa, entre julho de 2007 e outubro de 2018, quando foi dispensada por justa causa, sob a acusação de ter furtado uma calça jeans.
Para comprovar o possível delito praticado pela ex-empregada, a empresa apresentou vídeo com imagens do circuito interno da loja, mostrando ela retirando uma calça jeans, experimentando no provador, arrancando a etiqueta do produto e indo embora ainda vestida com o jeans.
A ex-empregada afirmou, no entanto, que nesse dia, estava para sair de casa quando “a calça rompeu e não dava tempo de tirar tênis, etc, voltou e colocou calça jeans dentro da mochila que usa todos os dias”.
Chegando à loja, ela teria guardada as coisas no armário e depois “foi ao vestiário, tirou o tênis, legging, vestiu a calça jeans e desceu rápido”.
A ex-empregada explicou, ainda, que tinha “etiqueta grudada na calça, mas tinha comprado na C&A em outra unidade (do Centro)” e que a compra teria sido paga em espécie, “não dispondo da nota fiscal”.
O desembargador Ricardo Luís Espindola Borges, relator do processo no TRT-RN, citou em sua decisão o julgamento da 5ª Vara de Natal, que entendeu não haver prova do furto que justificasse a justa causa.
De acordo com a Vara, a empresa limitou-se a apresentar o vídeo, que, por si só, não seria suficiente para “concluir de forma cabal” de que houve o furto, até porque o vídeo também se amoldaria às explicações apresentadas pela ex-empregada.
Ainda segundo a sentença da 5ª Vara, não houve a constatação de qualquer irregularidade no vestiário quando do fim do expediente, apesar de feita a vistoria ordinária e diária.
O desembargador Ricardo Espíndola Borges concluiu que os fundamentos para o afastamento da ex-empregada foram todos “minuciosamente expostos” na decisão de primeiro grau, que constatou que a empresa “deixou de comprovar o ato que deu ensejo à justa causa”
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi unânime.
Processo: 0000577-26.2018.5.21.0005
Fonte: TRT/RN


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