Médico e hospital respondem por paciente deixado em maca no pós-cirúrgico

Médico e hospital respondem por paciente deixado em maca no pós-cirúrgico. Esta foi a decisão unanime da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no Processo nº 3032/2018. Ambos foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. No pós-cirúrgico a paciente deveria ter ido para o quarto, conforme cobertura do plano de saúde, mas ficou por cerca de 6h na sala de recuperação, fato que também deveria ser observado por ambos.
O apelo foi movido pelo hospital contra o médico, classificado pela câmara julgadora como responsável solidário, ou seja, que deve responder pelos atos ocorridos, ou danos gerados em igual proporção.
A Câmara considerou que a paciente sofreu dano moral indenizável decorrente do atendimento inadequado gerado pelo erro do médico, que deveria classifica-la como “paciente interno”, mas anotou como “paciente externo”. Fato que fez com que o Plano de Saúde liberasse cobertura restrita a impedindo de ficar no quarto com melhores cuidados. Ressaltou-se ainda que a conferência dos dados constantes dos documentos de cadastro do paciente é também da responsabilidade do hospital.
Em resposta às justificativas do apelante, o relator, desembargador João Ferreira Filho, considerou não haver cerceamento de defesa, já que a ausência da prova testemunhal não foi o motivo direto e fundamental pela condenação. O magistrado reforçou que não houve justificativa da necessidade da prova testemunhal para a comprovação alegada, que a pretensão indenizatória está fundada na culpa, não em razão de negligência, imperícia ou imprudência na execução em si do atendimento clínico/cirúrgico de varizes a que foi submetida a paciente, mas sim, porquê teria cometido deslize burocrático ao deixar de solicitar ao Plano de Saúde a adequada cobertura dos serviços necessários.
Ressaltou o magistrado que em decorrência deste erro a paciente suportou sofrimento injusto e desmedido, sobretudo, no pós-cirúrgico, quando permaneceu deitada sobre uma maca, sem alimentação, sozinha, sofrendo dores por quase 6h, para só após se resolver o entrave burocrático junto ao Plano de Saúde criado pela classificação errônea, finalmente ser levada para um apartamento hospitalar.
Câmara julgadora ainda composta pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Veja a decisão.
Processo: n° 3032/2018
Fonte: TJ/MT


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