Pichadores são condenados por homicídio de dentista

Julgamento durou dois dias no Fórum Criminal da Capital de SP.


Na noite de hoje (22), o 5º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda condenou Adolfo Gabriel de Souza a 26 anos de reclusão no regime inicial fechado, mais três meses de detenção no regime semiaberto, e Adilson Nascimento dos Santos – julgado à revelia, porque está foragido -, a 43 anos, um mês e 20 dias de reclusão no regime inicial fechado, mais quatro meses e dois dias de detenção no regime semiaberto. Os réus não poderão recorrer da sentença em liberdade.
Este foi o segundo julgamento do caso ocorrido em agosto de 2016, quando o dentista Wellinton da Silva e seu pai Manoel Antônio da Silva foram violentamente agredidos por um grupo de seis pessoas que pichavam o muro de sua residência.
Eles foram acusados de homicídio consumado e tentativa de homicídio triplamente qualificados – motivo fútil, meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa das vitimas.
Na sentença, o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira destacou “o altíssimo grau de reprovabilidade da conduta, ficando evidenciado que os crimes dolosos contra a vida foram praticados com acentuada frieza, em circunstâncias reveladoras de brutalidade incomum, fatos que causaram intensa comoção social e perplexidade.”
Cabe recurso da sentença.
Veja a decisão.
Processo: nº 0003592-37.2016.8.26.0052
Fonte: TJ/SP


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