Moradora de ES constrangida em festa de aniversário deve ser indenizada

Requerente deve ser indenizada em R$ 2 mil por danos morais por vizinha de uma cliente.


O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais de uma moradora que foi constrangida pela vizinha de uma cliente durante festa de aniversário.
Segundo a autora da ação, ao se dirigir à residência da cliente deparou com uma festa de aniversário, onde se encontravam aproximadamente 20 pessoas, entre elas a requerida que, ao perceber sua presença, disse que iria embora pois a casa havia começado “a feder a podre”, o que a constrangeu na frente dos demais convidados que estavam no local.
Já a requerida informou que não causou danos a autora, uma vez que em momento algum a ofendeu ou difamou perante terceiros, motivo pelo qual, requereu a improcedência da presente ação.
Em seu depoimento, a cliente disse que ficou surpresa com a presença da requerida, pois ela não sabia de nada, quando, infelizmente a vizinha disse “depois que essa pessoa chegou a casa ficou com um ar podre, eu não me misturo com gente podre”. Por fim, a aniversariante contou que a situação foi muito desagradável, pois todos ouviram o que a vizinha disse, e algumas pessoas começaram a questionar o porquê daquilo.
Diante da situação, o magistrado entendeu que restou comprovado os danos causados à autora e condenou a requerida a indenizá-la em R$ 2 mil. “Como visto, a requerida proferiu os comentários que constrangeram diretamente a requerente, sendo possível vislumbrar que os mesmos atacam a moral e a imagem da autora perante a sociedade”, diz a sentença.
Fonte: TJ/ES


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