Travesti agredida por dono de bar é indenizada em R$ 10 mil

Uma travesti obteve na Justiça o direito de receber indenização no valor de R$ 10 mil a ser paga pelo dono de um bar que a agrediu quando ela estava no estabelecimento, em Várzea Grande.


De acordo com o processo nº 372427, a travesti foi até o bar com o intuito de comprar um garrafão de água. Antes mesmo de chegar ao local, já começou a ouvir ofensas dos clientes do comércio do réu referentes a sua orientação sexual e quando entrou no bar ouviu o requerido pedir para dois rapazes lhe segurarem e começou a agredi-la fisicamente, enquanto dizia coisas como “aprende a ser homem”, entre outras expressões preconceituosas.
Após as agressões, a vítima saiu correndo do bar e foi acolhida na casa de uma amiga, que foi testemunha no processo. Na análise do caso, o juiz André Maurício Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, considerou que as provas confirmaram a agressão, de forma que não resultou apenas no constrangimento da vítima diante da humilhação que passou frente aos clientes do estabelecimento, como também dos moradores do bairro, mas também em ferimentos decorrentes de agressão física.
“Logo, verifica-se que o requerido impelido por sentimento totalmente preconceituoso e homofóbico, não só agiu de forma reprovável pelas ofensas verbais, mas também atentou contra a integridade física do requerente, o qual era menor de idade à época, motivo pelo qual merece ser responsabilizado pelos danos ocasionados ao autor”, considerou o juiz na decisão.
Na data de realização da audiência de instrução e julgamento, o réu não compareceu, nem tampouco a testemunha arrolada por sua defesa. O magistrado então considerou a desistência presumida da parte, nos termos do Código de Processo Civil, e fixou a condenação de R$ 10 mil por danos morais acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da prolação da sentença.
Ainda cabe recurso da decisão de 1ª instância.
Processo: nº 372427
Fonte: TJ/MT


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