Bradesco é condenado a indenizar ex-cliente em R$ 20 mil por inscrição ilegítima no SPC

A 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, decidiu manter a condenação de um banco que terá de indenizar ex-cliente em R$ 20 mil, por danos morais. Mesmo com a conta corrente encerrada há tempo, o homem teve seu nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por suposta dívida em sua conta bancária.
A instituição financeira, sediada em Florianópolis, interpôs apelação para contestar o dano moral, mas teve seu recurso desprovido de forma unânime. Segundo o voto do relator, constitui entendimento consolidado na jurisprudência que são presumidos os danos morais resultantes de inscrição indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
“A indiscutibilidade da inexistência do débito questionado nos presentes autos tem como consequência inarredável o reconhecimento da ilegalidade da inscrição do nome do autor em órgão de proteção ao crédito, uma vez que não é lícito à ré, sem fundamento em causa legítima, lançar o nome daquele em rol de inadimplentes. Dessa ilegítima inscrição, por sua vez, derivam logicamente danos morais passíveis de compensação pecuniária, os quais são presumíveis e dispensam, por isso, a efetiva comprovação nos autos”, disse o magistrado no acórdão.
A sentença da juíza Jadna Pacheco dos Santos Pinter, desta forma, foi mantida na íntegra pelo órgão colegiado. Também participaram da sessão o desembargador Fernando Carioni e a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
Processo: n° 0300598-53.2018.8.24.0082
Fonte: TJ/SC


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