Autarquia federal terá que indenizar trabalhadora afastada do serviço após denunciar irregularidades no setor

Uma autarquia federal, com unidade em Juiz de Fora, terá que indenizar em R$ 10 mil uma servidora que foi afastada por 60 dias após denunciar uma colega de trabalho por cometer irregularidades no setor. O órgão alegou que a medida foi determinada para “proteger a funcionária diante do caso relatado”.
Mas, para a desembargadora da 10a Turma do TRT-MG, Adriana Goulart de Sena Orsini, relatora do caso, o afastamento foi desnecessário, inadequado e desconectado das alegações feitas pela autarquia. Segundo a magistrada, não houve, na documentação analisada, justificativa para afastar a funcionária, que adquiriu problemas de ordem emocional, sendo necessário tratamento psiquiátrico para o restabelecimento da saúde física e mental. “Efetivamente ela foi afastada junto à empregada denunciada, sem que fossem deduzidas as respectivas motivações. Isso significa que as duas tiveram o mesmo tratamento por parte do empregador”.
Denúncia – A funcionária denunciou na diretoria do órgão o uso irregular do dinheiro público e de equipamentos e espaços físicos para fins particulares por uma colega de trabalho. Além disso, relatou a realização, pela mesma funcionária, de gravações clandestinas de conversas ocorridas na sala em que trabalhava.
O órgão instaurou, então, sindicância e, posteriormente, inquérito administrativo diante de indícios de que a empregada denunciada utilizou a máquina da autarquia em benefício próprio. Foi determinado ainda o afastamento temporário das duas funcionárias, sem prejuízo de remuneração. O processo administrativo foi finalizado pela autarquia com a determinação de demissão, a bem do serviço público, da servidora denunciada.
Segundo a desembargadora, a situação ocasionou para a denunciante um grande prejuízo moral, afetando sua vida privada e a convivência com seus colegas. “E mais, a efetivação, ilícita, das gravações clandestinas, com a transcrição parcial de conversas nos autos do inquérito, expôs ainda mais sua vida privada e profissional”.
Na visão da relatora, foi inadequado o longo afastamento da denunciante. “O órgão já tinha elementos suficientes para apontar o responsável pelos atos indesejados. E não havia justificativa para duvidar da conduta profissional da autora do processo e para colocá-la no mesmo patamar de quem desviava as finalidades dos bens e equipamentos do empregador”, pontuou a desembargadora, concluindo que a situação caracteriza violação aos direitos da personalidade da servidora.
Fonte: TRT/MG


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