TJ/AC: Juízo concede a avó guarda de netos em função de a mãe das crianças estar em unidade de recolhimento

Sentença foi baseada na necessidade de proteção à criança e ao adolescente, tendo em vista que os netos já residem e são cuidados pela avó.


O Juízo Cível da Comarca de Tarauacá concedeu a uma avó materna a guarda definitiva de dois netos menores de idade, uma menina e um menino, em função de a mãe das crianças estar em unidade de recolhimento. A sentença é fundamentada no direito e na proteção à criança e ao adolescente.
Segundo relatou a requerente, ela “tem melhores condições para proporcionar educação aos menores, assistência material, moral e, acima de tudo, afeto”, pois a mãe das crianças está recolhida no Núcleo de Execução Penal Feminino em Cruzeiro do Sul, o pai de um dos netos também está preso, enquanto o genitor do outro neto “não tem interesse na obtenção da guarda do filho”, narrou.
Sentença
O pedido da avó foi concedido, pois como compreendeu o Juízo é preciso garantir as melhores condições para as crianças. “Ademais, com exclusiva finalidade de proporcionar-lhes melhor educação e condições de vida a criança em apreço, é mais prudente deixá-los sob a guarda da avó materna, vez que esta, tem melhores condições de criá-los, como restou devidamente comprovado nos autos”.
Na sentença ainda é enfatizado que a avó já cuida dos netos. “Verifica-se que os requisitos da guarda encontram-se devidamente preenchidos pela requerente. Constatei, pelo relatório circunstanciado que os menores já residem com a requerente desde a prisão de seus pais e que a mesma detém condições materiais e morais de criar e educar a contento seus netos”.


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