TJ/ES: Município e empresa de transporte são condenados por agressões a estudante em ônibus escolar

Menor teria sido agredido pelo motorista do ônibus que prestava serviços ao Município de Aracruz e deverá ser indenizado por danos morais.


O Município de Aracruz e uma empresa que realiza o transporte de estudantes na cidade foram condenados a pagar uma indenização de danos morais de R$ 5 mil a um estudante que teria sido agredido por um motorista do ônibus que o transportava para a escola.
Segunda a Ação de Indenização por Danos Morais, o estudante, representado por seu pai, também requerente na ação, alega que estava sendo vítima de agressões diárias pelo motorista do ônibus da empresa requerida, que é responsável por levar crianças para a escola, “tendo tais agressões suscitado impactos psicológicos e desestímulo no comparecimento às aulas, resultando, inclusive, na transferência de colégio do menor.”
A empresa, por outro lado, impugnou a alegação dos autores de que houve agressão ao menor no ônibus, bem como alega a inexistência de danos morais indenizáveis.
O Ministério Público Estadual opinou pela procedência parcial da demanda com a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por dano moral tão somente em relação ao estudante, ainda que o pai do menor também tenha requerido a indenização, por entender que também tenha sido atingido pelos fatos.
Em seu entendimento, o juiz concluiu que os documentos e as provas testemunhal e documental comprovam a conduta do motorista em agarrar o menor pelo braço, exigindo que o mesmo sentasse, bem como as agressões verbais que causaram no menor abalos psicológicos.
O magistrado destacou, ainda, o depoimento de uma das testemunhas que afirmou que, embora não tenha presenciado as agressões, haja vista que o transporte era exclusivo para os alunos, seu filho, aluno da escola e usuário do transporte coletivo, relatou que presenciou as agressões sofridas pelo menor.
“A testemunha afirmou ainda que o motorista agarrava o menor pelo braço exigindo-lhe que sentasse. Além disso, informou que o menor era agredido verbalmente pelo motorista e em razão das constantes agressões físicas e verbais, houve uma reunião entre os pais dos alunos usuários do transporte escolar, a direção da escola e o motorista”, destaca a sentença.
Quanto ao pedido de indenização dos pais do menor, este foi negado pelo magistrado.
“Ressalte-se que somente quem sofreu o dano moral foi o infante, uma vez que não restou comprovado que o constrangimento suportado pelo menor no transporte escolar influenciou de forma negativa na sua família o suficiente para ensejar dano moral indenizável em favor dos pais do primeiro Requerente, motivo pelo qual a indenização por dano moral só é procedente em relação ao primeiro Autor”, destacou o juiz.
Em sua conclusão, o magistrado decidiu condenar os requeridos ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil em favor do menor.
 


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