TJ/PB: Empresa de cinema que proibiu entrada de alimentos adquiridos em outro local é condenada a indenizar

A Exibidora Nacional de Filmes Ltda. (EPP) foi condenada a pagar indenização por danos morais na importância de R$ 1.000,00, decorrente da proibição de acesso à sala de cinema de um cliente portando alimentos adquiridos fora das dependências da empresa. A decisão é da 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital, no julgamento do Recurso Inominado nº 0833409-24.2018.8.15.2001, oriundo do 4º Juizado Especial da Capital.
A empresa alegou que se trataria de produto gorduroso, que dificultaria a limpeza. O relator do recurso foi o juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, que manteve a decisão de 1º Grau, entendendo que houve a prática abusiva da venda casada, prevista no inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. “Não pode o consumidor ser compelido a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, de modo que resta evidente a prática comercial da venda casada, limitando a liberdade de escolha do consumidor”, destacou o magistrado.
Ele ressaltou, ainda, que a única escolha ou alternativa conferida ao consumidor era de usufruir os alimentos da empresa, de modo que se vislumbra caracterizada a venda casada, pois os vídeos apresentados nos autos demonstram que o cliente tentava ingressar na sala com caixa contendo esfirras, não havendo motivo para tal proibição. “Além disso, o cinema não pode proibir a entrada do consumidor com alimentos adquiridos fora de suas dependências”, afirmou o juiz Inácio Jairo.
O relator citou, em seu voto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos casos em que resta configurada a venda casada. “Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, o estabelecimento dissimula uma venda casada (artigo 39, I, do CDC), limitando a liberdade de escolha do consumidor (artigo 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva”
Processo Resp nº 1331948/SP
julgado em 14 de junho de 2016
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Publicado em: 05/06/2019
TJ/ES: Cinema que impediu cliente de entrar com alimento comprado em outro local terá que indenizá-lo


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