TJ/ES: Idosa deve ser indenizada após cair em buraco enquanto se exercitava

Em sentença, o magistrado observou que além de não cuidar das vias públicas, o Poder Público sequer sinalizou o local após acidente.


O município de Vitória foi condenado a pagar R$3 mil a uma idosa, após ela cair em um buraco. Em virtude do acidente, a vítima ficou bastante ferida, precisando levar pontos no queixo. A decisão é do 1º Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Segundo a autora, ela estava praticando exercícios físicos quando, por volta das 6h45, caiu em um buraco que estava na via pública. Além de ficar gravemente ferida, a idosa foi socorrida por um policial e teve de ser levada a uma unidade de saúde. Devido à queda, ela precisou levar pontos no queixo e passou a ter dificuldades de abrir a boca.
Em análise do ocorrido, o magistrado destacou o disposto no art. 37, §6º da Constituição Federal, o qual estabelece que o ente público deve indenizar o particular dos prejuízos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros.
O magistrado também destacou que a requerente comprovou os danos sofridos por meio de diagnóstico médico e laudo odontológico. “O diagnóstico do atendimento de fls. 19/20 aponta ferimento corto contuso de mento, contusão joelho esquerdo, contusão em ambas as regiões palmares. Apresenta aos autos, laudo odontológico descrito ”dificuldade de abertura de boca, devido trauma de região da mandíbula, às fls. 34.”, salientou ele.
Em sentença, o juiz também observou que o ocorrido é de responsabilidade do réu, e que o evento pode ser configurado como omissão estatal. “o Poder Público requerido tem por obrigação cuidar das vias públicas, mantendo-as em condições razoáveis de uso. Isto porque, não fosse o conserto imediato possível, o réu deveria ter a cautela de sinalizar o local (o que não ocorreu – fls. 17), tendo negligenciado, no caso em análise, com suas obrigações”, afirmou.
Diante disso, o magistrado sentenciou o município de Vitória ao pagamento de R$3 mil a título de danos morais, com correção monetária e juros legais.
Processo n° 0013805-22.2018.8.08.0024


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