TRF4 nega mandado de segurança da família de Paulo Roberto Costa pelos compartilhados dos acordos de delação com o TCU

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) denegou hoje (3/7), por unanimidade, mandado de segurança impetrado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, a esposa, as duas filhas e um genro contra o compartilhamento de provas decorrentes dos acordos de colaboração firmados por eles no âmbito da Operação Lava Jato.
Marici da Silva Azevedo Costa, esposa de Costa, Arianna Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann, filhas dele, e Márcio Lewkowicz, genro, tiveram seus acordos de delação compartilhados pela 13ª Vara Federal de Curitiba com o Tribunal de Contas da União (TCU) com a finalidade de ressarcimento de danos decorrentes de crimes.
Os advogados de defesa impetraram mandado de segurança alegando que tanto o TCU quanto a Receita Federal não teriam direito ao compartilhamento de provas para fins cíveis por não terem participado dos acordos homologados.
Segundo o relator das ações relacionadas à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os réus tinham plena ciência da possibilidade de compartilhamento das delações. Gebran ressaltou que é uma afronta aos termos do acordo de colaboração premiada e ao princípio de boa-fé que rege o negócio jurídico a pretensão de obstaculizar o compartilhamento de provas obtidas na delação com órgão de investigação administrativa, cível e tributária.
Ao finalizar o voto, Gebran enfatizou que o compartilhamento dos elementos de prova é amplamente admitido pela jurisprudência do tribunal e que não significa duplicidade de procedimentos.
Desentranhamento de provas
A 8ª Turma também indeferiu por unanimidade um recurso do ex-gerente da Petrobras Maurício de Oliveira Guedes requerendo o desentranhamento das provas obtidas mediante cooperação jurídica internacional com as autoridades suíças, bem como um novo julgamento da ação penal contra ele.
O pedido já havia sido negado liminarmente e a defesa interpôs agravo regimental requerendo novo julgamento pela 8ª Turma.
Processos: nº 50002417020194040000/TRF ; nº 50237919420194040000/TRF


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