TJ/ES: Consumidor que teve aumento em fatura de energia tem pedido de indenização negado

Na sentença, o juiz verificou que o cálculo para aferir o consumo faturado de energia elétrica possui outras variáveis, além do consumo de energia em KW/H.


Um morador de Muniz Freire, que alegou ter recebido duas faturas de energia com valores exorbitantes, ingressou com uma ação contra a companhia elétrica que atua no município, pedindo a revisão das faturas e indenização por danos morais.
Em sua defesa, a companhia de energia alegou que o valor da arrecadação reflete o consumo real da unidade consumidora do autor, destacando que o consumo faturado de qualquer unidade consumidora pode sofrer grandes variações ao longo do tempo que podem ser provocados por inúmeros motivos, como quantidade de pessoas, o tempo de consumo, quantidade e variedade dos equipamentos utilizados, mudanças climáticas, aparelhos e quaisquer outros utensílios que demandem energia elétrica para seu funcionamento.
A empresa requerida também afirmou ter feito inspeção na residência do autor, onde não teriam sido encontradas irregularidades no relógio medidor, e tampouco nas estruturas interna e externa da unidade consumidora da parte autora.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou que, de fato, houve aumento do custo ou de acréscimos dos serviços cobrados pela requerida nos meses reclamados pelo autor, os quais contribuíram para a majoração significativa do valor total do consumo faturado pelo requerente.
Na sentença, o juiz verificou que o cálculo para aferir o consumo faturado de energia elétrica possui outras variáveis, além do consumo de energia em KW/H, e que, também, nos meses de dezembro e janeiro tiveram outros acréscimos e alterações consideráveis registrados na fatura do autor, como aumento da contribuição de iluminação pública, aumento nos impostos e na bandeira tarifada, acréscimos que também influenciaram para a elevação reclamada da conta de energia do requerente.
Dessa forma, o magistrado da Vara Única de Muniz Freire julgou improcedentes os pedidos do autor, por entender não haver que se falar em cobrança indevida por parte da requerida, uma vez que, o valor faturado de energia elétrica é resultado de cálculo que possui diversas variáveis e, no caso dos autos, houve aumento regular das taxas e tarifas cobrados na fatura, além da perda do benefício tarifa social, que contribuíram para o aumento reclamado do valor cobrado nas faturas.
Processo nº 5000080-36.2018.8.08.0037


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento