TJ/SC: Ex quer pensão condizente com posição do jogador destacado em clube da Europa

Beneficiada por decisão judicial prolatada na comarca da Capital em caráter liminar, que reajustou pensão alimentícia devida por seu ex-companheiro para 10 salários mínimos, uma mulher interpôs agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça com o objetivo de ver majorado esse valor.
Ela pleiteou desta feita que a pensão em favor de sua filha seja fixada em 30% sobre os vencimentos do ex-marido, incidente inclusive sobre férias e 13º salário. Segundo relatou na inicial, o ex é jogador de futebol e acaba de assinar contrato de quatro anos com um clube europeu, em que perceberá vencimentos de 400 mil euros (2019), 800 mil euros (2020), 850 mil euros (2021) e 900 mil euros (2022) anuais.
Em sua defesa, a mulher argumenta não ser justo que o alimentante aufira quantias milionárias por temporada sem que isso reflita proporcionalmente na pensão da filha. “O objetivo não é o enriquecimento (…). Pelo contrário, a intenção é resguardar o futuro da criança e, para além disso, garantir-lhe um presente condizente com a situação financeira de seu pai e de sua irmã mais nova”, garantiu. Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do agravo, não ficou claramente demonstrada no agravo em análise a verossimilhança das alegações e o iminente ou atual prejuízo no caso de indeferimento da medida.
“Não se vislumbram o perigo de dano, de difícil ou impossível reparação, ou a probabilidade do direito que justifique adiantar-se à análise do mérito recursal”, anotou. Além de considerar a necessidade de permitir ao homem exercer seu direito ao contraditório, o desembargador registrou que o atual valor estabelecido para a pensão, de 10 salários mínimos, afasta qualquer argumento de perigo na demora da concessão do pleito, principalmente por inexistirem nos autos relatos referentes a despesas excepcionais para o sustento da criança.
Por esse motivo, concluiu, não há por que adiantar uma decisão cuja análise será mais aprofundada no julgamento do mérito deste agravo ou ainda após completa instrução no decorrer do feito original. “Cumpre ressaltar que a presente análise é promovida de forma superficial, e não importa em necessário acolhimento ou rejeição definitivos dos pedidos recursais”. O processo tramita em segredo de justiça.


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