Um engenheiro aposentado da Capital que dilapidou o patrimônio de sua mãe ao desviar quase R$ 1 milhão ao longo de uma década na administração de seus bens teve condenação confirmada em julgamento realizado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na esfera penal, ele terá de cumprir pena de um ano e nove meses de prisão em regime aberto e pagar multa no valor de 60 salários mínimos, por infração ao artigo 102 do Estatuto do Idoso.
Segundo denúncia, o homem administrou o patrimônio da própria mãe ao longo de mais de 10 anos e neste período se apropriou da pensão, de aplicações e de um imóvel no centro de Florianópolis, e ainda contraiu empréstimos para manter o padrão de vida, que incluía constantes viagens de luxo ao exterior e troca anual de seus veículos. A mãe do acusado, vítima do desvio, morreu no decorrer do processo, após passar pelos constrangimentos de ter que devolver compras no supermercado, registrar débitos junto ao condomínio e não ter crédito para a troca de marca-passo cardíaco.
Os autos revelam que, após a morte do marido em 1998, a idosa, de 87 anos, foi morar por dois anos com uma filha em Curitiba-PR. Em 2000, resolveu voltar para a capital catarinense e um dos filhos, que é engenheiro, passou a administrar seu patrimônio. Além de uma conta conjunta com a mãe, ele tinha as senhas dos cartões de crédito e acesso às aplicações. A idosa recebia R$ 13 mil de duas pensões do marido no último ano do desvio. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o engenheiro teria dito a um dos irmãos: “Peguei porque precisava e vou pagar quando eu quiser”.
Em depoimento, contudo, o homem negou que tenha se apropriado do dinheiro e disse que os irmãos também tinham acesso às contas. Informou que fez câmbio para o exterior da conta com a mãe porque tinha duas filhas que estudavam fora do país. Alegou ainda ter efetuado depósitos de R$ 215 mil nesta conta conjunta durante o período de 2001 a 2011.
Irresignado com a sentença prolatada pela juíza Janine Stiehler Martins, no Juizado de Violência Doméstica contra Mulher da comarca da Capital, o engenheiro recorreu ao TJ alegando prescrição da pena, ausência de fundamentos para a condenação e atipicidade das condutas, ao argumento da irretroatividade da Lei Maria da Penha e do Estatuto do Idoso. Por unanimidade, os integrantes da câmara seguiram o voto do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator da matéria, que rejeitou todos os pleitos.
“Assim, não se mostra verdadeira a afirmação inicial do acusado, de que não possuía qualquer tipo de controle acerca dos valores que a vítima gastava e recebia mensalmente na referida conta, ainda mais porque admitiu que sacava e levava dinheiro, semanalmente, para a vítima, e efetivamente realizou remessas de câmbio ao exterior sem o conhecimento e consentimento da genitora, efetuando as transações bancárias ao seu bel-prazer, em proveito próprio, revelando o elemento subjetivo das condutas examinadas”, disse o relator em seu voto. A sessão, realizada no último dia 4 de julho, foi presidida pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko e dela também participou o desembargador José Everaldo Silva. O processo está em segredo de justiça.