Um consumidor garantiu na Justiça o direito de ser ressarcido por não receber devolução de dinheiro, após um site da internet cancelar sua compra. Na sentença, proferida pelo juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, titular da Vara Cível da Comarca de Araguatins, o site terá ainda que indenizar a vítima em R$ 3.500,00 pelos danos morais causados.
Para o magistrado, “a realidade é que a situação apresentada na presente ação já transcendeu esta barreira, razão pela qual o Autor busca a devida reparação por todos os danos,aborrecimentos, transtornos causados pela Requerida, que age com total descaso com seu cliente”.
De acordo com os autos, George Michael Dias Neres comprou em março de 2017, via internet, no site Extra, um Scanner Brother ADS-2000, no valor de R$ 1.829,02, pago via boleto bancário, à vista. Mas logo após o pagamento, a rede de supermercados cancelou a compra sem nenhum motivo aparente. E mesmo tentando contato via fone, através de ligações e pelo Chat Online, disponibilizado no próprio site, Michael só obteve a informação de que a compra não poderia ser renovada, sendo a única opção, o reembolso, que nunca aconteceu.
Na sua decisão, o juiz entendeu que “a função ressarcitória não pode ser a única atribuível à responsabilidade civil. Com efeito, o dever de reparar os danos morais, considerando não existir fator concreto para sua mensuração, deveigualmente desempenhar função sancionatória ao agente lesante e preventiva da prática de novos atosilícitos semelhantes, com caráter pedagógico”, como detalhou.
Veja a decisão.
Processo nº 0013825-87.2018.827.2706