O 2º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa de transporte coletivo Auto Viação Marechal Ltda., concessionária de serviço público no Distrito Federal, pague indenização, por danos materiais, a uma motorista que teve seu veículo danificado ao colidir com um dos ônibus da operadora, na Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste.
A autora da ação contou que, no dia do acidente, dirigia na via preferencial e o ônibus estava à sua direita, na faixa de desaceleração. Afirmou que deu seta para entrar à direita, na QRSW 3, mas o motorista acelerou para evitar sua ultrapassagem. Nesse momento, ele bateu na lateral traseira direita de seu veículo.
O condutor do ônibus, em seu depoimento, disse que imaginou que a motorista fosse seguir reto na avenida, mas foi surpreendido com sua entrada repentina. “Ela não sinalizou que seguiria pela direita”, alegou.
Pelas provas apresentadas nos autos, a juíza titular constatou que o motorista do ônibus foi o principal responsável pelo acidente, pois, após desembarcar alguns passageiros, seguiu pela faixa de desaceleração e acabou impedindo a entrada do veículo da autora à direita.
“Se não tivesse trafegado na faixa destinada aos veículos que pretendem ingressar à direita da via, teria evitado a colisão”, afirmou. A magistrada explicou que a existência da faixa de desaceleração faz presumir a obrigação do condutor, que nela transita, de diminuir a velocidade e redobrar a prudência para ingressar na via preferencial.
Ao condenar a operadora de ônibus à indenização, no valor de R$ 1.884,00, lembrou que, segundo a Constituição Federal, é a prestadora de serviço público que responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiro.
Processo (PJe) n° 0716506-29.2019.8.07.0016.