Um cliente de uma rede de vestuário será indenizado por danos materiais após realizar compras no site da requerida e não receber alguns dos itens adquiridos. O autor sustenta que mesmo sem ter recebido os produtos, a cobrança continuou a ser efetuada e por isso requereu indenização. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco.
“Neste sentido, havendo se concretizado o desembolso do valor pelo requerente, sem a devida realização da contraprestação pela requerida, tenho que a condenação desta à restituição do montante respectivo é medida que se impõe”, concluiu o juiz ao condenar a requerida ao pagamento na quantia de R$65,98 ao requerente.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz julgou improcedente, uma vez que não entendeu caracterizada violação a qualquer direito de personalidade do autor.
Processo nº 0001714-16.2016.8.08.0008.