TJ/ES: Prefeitura é condenada por omissão em queda de criança em escola municipal

Juiz considerou que a conduta da escola foi negligente pois, além de não zelar pela integridade física do aluno, ela também não prestou o devido socorro após o acidente.


A Prefeitura de Linhares foi condenada a pagar mais de R$11 mil em indenizações a uma criança e seus familiares. A condenação se deu após o menino de cinco anos se ferir em uma escola da rede pública municipal. A decisão é do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do município.
De acordo com o pai e a avó da criança, em virtude da queda, ele teria fraturado o fêmur e a administração da instituição não teria prestado o devido socorro. Eles sustentam que a direção da unidade escolar sequer encaminhou o menino para o socorro médico, tendo apenas avisado o responsável dele sobre o ocorrido. Em virtude do acidente, os requerentes levaram a criança até um hospital particular, onde ela passou por um procedimento cirúrgico e, posteriormente, teve a perna engessada.
Em sua defesa, o município questionou o pedido de indenização por danos morais em nome próprio por parte dos responsáveis da criança, o qual foi refutado pelo magistrado. “A doutrina e jurisprudência tem admitido em certas situações como legitimadas aquelas pessoas muito próximas ao ofendido que foram indiretamente lesadas […] essa admissibilidade dos danos morais indiretos sofridos pela avó e pelo genitor, reconhece-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete”, afirmou.
Em apreciação ao caso, o juiz ainda destacou que a responsabilidade do Estado é de natureza subjetiva, porque se tratava de omissão estatal, uma vez que não teria havido suficiente cuidado com o menor de idade, de modo a impedir o acidente. Ele ainda destacou que a gravidade da lesão e a forma com que a unidade escolar lidou com a situação ensejam ainda mais a natureza da responsabilidade do réu.
O magistrado também alegou que, no referido caso, o dano seria a queda da criança, bem como as suas consequências (fratura, procedimento cirúrgico e engessamento), enquanto a conduta seria a omissão da escola em zelar pela segurança da vítima. Já o nexo causal seria a culpa, no qual o relatório elaborado pela diretora da escola demonstra a negligência em não socorrê-la como deveria.
Desta forma, o juiz condenou a prefeitura de Linhares ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$55,00, bem como ao pagamento de compensação por danos morais em R$5 mil para a vítima do acidente, e R$3 mil para cada um dos seus responsáveis.


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