TRF1: Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas correspondentes à ajuda de custo em face de seu conteúdo indenizatório

As verbas de gabinete recebidas pelos parlamentares, embora pagas de modo constante, mensalmente, não se incorporam aos seus subsídios. Assim, não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas correspondentes à ajuda de custo.
Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação interposta por um parlamentar que objetivava a anulação de procedimento administrativo fiscal efetuado pela Fazenda Nacional para incluir na cobrança dos tributos as verbas recebidas correspondentes à ajuda de custo para cobrir despesas em seu gabinete. O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre, que jogou improcedente o pedido formulado.
O relator, desembargador federal Jose Amilcar Machado, ao analisar a hipótese, explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem se orientando no sentido de que não incide Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por parlamentar correspondentes à ajuda de custo, ou seja, aquelas destinadas para cobrir as despesas com a administração é o funcionamento do gabinete.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação e reconheceu o caráter indenizatório dos valores recebidos pelo autor a título de ajuda de custo, e anulou o respectivo auto de infração emitido pela Fazenda Nacional.
Processo: 0003391-72.2007.4.01.3000/AC
Data do julgamento: 18/06/2019
Data da publicação: 28/06/2019


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