JF/PB: Receita Federal indenizará vigilante por cobrança indevida de Imposto de Renda

Morador de Queimadas provou na Justiça Federal que cobrança de Imposto de Renda era indevida


Um vigilante, morador do município de Queimadas, a 133 quilômetros de João Pessoa, ganhou, na Justiça Federal na Paraíba (JFPB), uma ação de danos morais contra a Receita Federal. Em 2015, ele foi surpreendido com uma cobrança de Imposto de Renda, exercício 2011, oriundo de uma empresa sediada em Brasília. Como nunca foi ao Distrito Federal, e jamais foi proprietário ou sócio de qualquer empreendimento, contestou a cobrança. Inicialmente, o reclamante havia perdido a causa, mas recorreu. Na Turma Recursal (TR) da JFPB, os magistrados reformaram a sentença.
De acordo com o juiz federal relator do caso, Bianor Arruda, a União, apesar de ter sido cientificada em maio de 2016, não atuou de maneira célere no sentido de sanar os prejuízos sofridos pelo demandante (protesto do débito fiscal indevido e inscrição em dívida ativa). Consta no acórdão da TR que, somente em julho de 2017, os danos foram cessados, de modo que, segundo o juiz, é cabível a indenização por danos morais.
Importante ressaltar que, devido ao débito, o CPF do autor foi negativado, através de protesto do título no Cartório do Único Ofício de Queimadas. Em meados de 2016, ele recebeu uma correspondência informando que a Receita Federal havia reconhecido o erro e cancelou a declaração de Imposto de Renda, consequentemente, qualquer débito resultante desse exercício. Com o esclarecimento da situação, o autor acreditou que todos os problemas estariam resolvidos.
Mas, semanas depois, quando procurou verificar a situação de seu CPF, observou que o órgão ainda não havia retirado a restrição, ou seja, reconheceu o equívoco, porém não efetuou a baixa na dívida. Diante da certeza de que tentou de todas as formas resolver o problema, e pelo constrangimento de ser ignorado, o vigilante entrou com ação na Justiça. A Turma Recursal julgou procedente o pedido do autor e condenou o ente público a pagar R$ 5 mil como reparação aos prejuízos. O acórdão está publicado no Informativo de Agosto da TR, divulgado mensalmente pela Seção Judiciária paraibana.
Veja o acórdão.
Processo nº  0502225-96.2017.4.05.8201


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