TJ/RS: Concessionária de energia é condenada por morte de animal

Magistrados da 4ª Turma Recursal Cível do TJ julgaram que a concessionária Rio Grande Energia S/A é responsável por demora da retirada de fio de alta tensão em terreno que culminou na morte de cão de estimação de um vizinho. A sentença foi reformada, sendo determinado pagamento por dano material e danos morais aos donos da propriedade, em Erechim, onde o fio ficou solto por mais de 10 dias.
O Caso
Segundo os autores da ação, no interior de Barra do Rio Azul/RS, houve um desprendimento de um cabo de fiação elétrica que levava energia na residência. O cabo ficou solto no terreno e o autor passou a ligar por dias solicitando que a concessionária de energia corrigisse o problema, sem obter sucesso. E foi durante esse período, em que o cabo estava energizado, que o vizinho passeava pelo local com seu cachorro, quando esse tocou na fiação e morreu. Os donos do imóvel então foram condenados a indenizar em R$ 5 mil pela morte do animal de estimação.
Após isso, o casal de proprietários resolveu ingressar com ação de indenização contra a concessionária, pedindo ressarcimento pelo valor de R$ 5 mil e por danos morais.
Sentença
Em 1º Grau, na Comarca de Eerechim, o pedido foi negado.
Os autores então recorreram.
Recurso
As Juízas integrantes da 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, deram provimento ao recurso.
A Relatora do processo, Gisele Anne Vieira de Azambuja, entendeu que a sentença deveria ser reformada. Através de provas de fotografias trazidas pelos autores mostrou-se configurado o fato de que a morte do cão foi devido ao fio de alta tensão, que estava solto, em sua boca. Assim, analisou que a demora na realização do serviço acarretou prejuízos, sendo a concessionária responsável pelos danos causados aos consumidores.
No caso dos autos, a situação é agravada pelo fato do fio de alta tensão permanecer solto no terreno dos autores por 10 dias, colocando em risco além da vida das pessoas que ali circulam, a dos animais, como efetivamente acabou acontecendo, restando comprovado o prejuízo causado pela queda e permanência do fio de alta tensão na propriedade dos requerentes.
Assim, determinou que a ré indenize em R$ 5 mil por danos materiais, e em R$ 2 mil por danos morais para cada autor, diante do risco de vida gerado pelas circunstâncias..
Participaram do julgamento as magistradas Gláucia Dipp Dreher e Sílvia Maria Pires Tedesco.
Processo 71008719080


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