TJ/RS: Lei que aumentou tempo de vida útil de veículos usados em transporte escolar é inconstitucional

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram inconstitucional lei de Caxias do Sul que aumentava o tempo de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar. A decisão unânime é dessa segunda-feira (12/8).


Caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Prefeito de Caxias do Sul contra a Lei Municipal nº 8.259/2018. A norma prevê a extensão da vida útil dos veículos destinados ao transporte escolar para até cinco anos, sendo que a lei original previa o máximo de 12 meses.
O Executivo argumentou que a lei não foi examinada pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte e que, ao estabelecer extensão quanto ao prazo de vida útil dos veículos empregados no transporte escolar, vai na contramão da tendência normativa-administrativa de reduzir tal prazo, além de ir contra à segurança dos usuários. Destacou também que a norma invade competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Decisão
O relator do processo foi o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que concedeu liminar no mês de maio deste ano suspendendo a lei. Afirmou que a alteração trazida pela norma permitiu a prorrogação em mais cinco anos de vida útil de veículo empregado no transporte escolar, fixada em 15 anos da data de sua fabricação. Não deixa de interferir com a gestão do transporte escolar, de responsabilidade do Executivo Municipal, caracterizado o vício de iniciativa.
Destacou que a norma não prevê a segurança dos alunos. ¿O que se percebe é exatamente o contrário referentemente à segurança daqueles escolares transportados por veículos mais velhos¿.
Conforme o magistrado, a norma implica impor à Administração Municipal ao menos oito vistorias especiais aos veículos de transporte escolar. Também fere princípios constitucionais, ao estabelecer atribuições e gerar despesas, afrontando a independência e harmonia entre os Poderes.
É evidente que, com isso, a iniciativa legislativa avançou sobre transporte escolar, inclusive naquilo que corresponde ao acréscimo do risco gerado por veículos com maior idade de uso. Como também, fruto automático da extensão para cinco anos, aumentou a atividade a ser exercida pela Administração, relativamente ao maior número de vistorias a serem realizadas, ressaltou o Desembargador Arminio.
Assim, foi julgada procedente a ADIN para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Caxias do Sul nº 8.259/2018.
Processo nº 70081678971.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento