TJ/ES: Município é condenado por queda de menor em bueiro

De acordo com o pai da vítima, o acidente causou grande abalo emocional a sua filha.


O Município de Aracruz foi condenado a pagar R$5 mil em indenização a uma criança que se feriu após cair dentro de um bueiro. Em virtude do acidente, a vítima teria perdido grande quantidade de sangue e tido um grande abalo emocional. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.
De acordo com o pai da menor, sua filha caminhava pelo bairro Bela Vista, no município, quando caiu em um bueiro que estava com a tampa quebrada. Devido à queda, ela teve um corte de cinco centímetros na perna esquerda e perdeu considerável quantidade de sangue e, por esta razão, precisou ser encaminhada com urgência para um pronto socorro da cidade.
Em análise do caso, o juiz destacou a Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual o Estado tem a obrigação de indenizar o dano causado à vítima pela Administração. “Desta forma, significa dizer que ao lesado cabe apenas demonstrar que o prejuízo sofrido se originou da conduta estatal, sem qualquer consideração sobre o dolo ou culpa”, acrescentou.
Acerca do pedido de indenização por danos estéticos e morais, o magistrado afirmou que o dano estético da autora não lhe causa constrangimento e, assim, não merecia prosperar. “Quando algo provoca defeito na aparência da vítima que seja capaz de extrapolar os limites da dor moral, fica caracterizado o dano estético […] Assim, entendo que a autora faz jus somente à indenização a título de dano moral, eis que o dano estético não lhe causa constrangimento”, explicou.
Em sentença, o juiz afirmou que os danos morais e materiais eram procedentes e, portanto, condenou o réu a indenizar a autora, representada na ação por seu pai, em R$5 mil a título de danos morais e mais R$85,53 devido danos materiais, sobre os quais devem incidir juros e correção monetária.


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